Através de decisão recentemente publicada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do ex-Prefeito de Uruguaiana Luiz Carlos Repiso Riela à pena de 03 anos de detenção, por crime previsto na Lei de Licitações.
Em 2001, o Município de Uruguaiana celebrou contrato com a empresa Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação, pelo valor de R$ 450.000,00, que tinha por objeto fornecer, instalar e manter 10 laboratórios de informática, tendo o então Prefeito indevidamente dispensado a realização de licitação.
Instaurado processo criminal, restaram Caio Riela, José Américo Repiso e Silva, então Secretário de Administração, e Leonel Machado, então Procurador do Município, mais Helder Zebral, proprietário do Instituto, condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana.
Agora, julgando recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, decidiu absolver Leonel Machado e confirmar a condenação de Caio Riela e dos demais.
O Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira, que atuou no caso ainda no âmbito da Comarca de Uruguaiana, diz que o Ministério Público está satisfeito com a decisão que reconheceu ter sido a conduta danosa e prejudicial aos cofres públicos municipais, lamentando tenha sido a pena reduzida.
Em 2001, o Município de Uruguaiana celebrou contrato com a empresa Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação, pelo valor de R$ 450.000,00, que tinha por objeto fornecer, instalar e manter 10 laboratórios de informática, tendo o então Prefeito indevidamente dispensado a realização de licitação.
Instaurado processo criminal, restaram Caio Riela, José Américo Repiso e Silva, então Secretário de Administração, e Leonel Machado, então Procurador do Município, mais Helder Zebral, proprietário do Instituto, condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana.
Agora, julgando recurso de apelação, o Tribunal de Justiça, decidiu absolver Leonel Machado e confirmar a condenação de Caio Riela e dos demais.
O Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira, que atuou no caso ainda no âmbito da Comarca de Uruguaiana, diz que o Ministério Público está satisfeito com a decisão que reconheceu ter sido a conduta danosa e prejudicial aos cofres públicos municipais, lamentando tenha sido a pena reduzida.
Procurado por nossa reportagem, Caio disse que trata-se de uma condenação antiga a qual ele já recorreu. Também disse que estes fatos são velhos e que estão sendo usados de forma maldosa por estarmos em época de filiações. O promotor Rodrigo Vieira esclarece que o processo é público e de interesse da comunidade e, apesar de antigo, a condenação é recente. Conforme o Promotor, Caio fica inelegível a partir desta condenação.
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