terça-feira, 31 de maio de 2011

Mudanças no Código Penal: Marginais terão mais chance de escapar da punição

Academia de Polícia Civil (Acadepol) promove na próxima sexta-feira (03), o debate sobre "A Lei 12.403/11 e suas conseqüências na atividade de Polícia Judiciária". A nova Lei altera aspectos do Código de Processo Penal, com implicações diretas nos atos processuais, como, por exemplo, nos de prisão preventiva. A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei no inicio deste mês e as novas regras devem entrar em vigor em 40 dias. Em 2010, o Senado também aprovou uma segunda reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), mais ampla, fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pela presidência da Casa. A proposta agora tramita na Câmara. As mudanças que entram em vigor, no entanto, são pontuais e tiveram aprovação das duas Casas. Uma das principais alterações é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes. O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de viagem. Outras possibilidades serão o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e o monitoramento eletrônico. A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a quatro anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso; ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência. Nos casos de fiança, o valor máximo a ser estipulado passará de 100 salários mínimos para 200 salários mínimos (R$ 109 mil, em valores atuais). No entanto, de acordo com a "situação econômica do preso", a fiança poderá ser multiplicada por mil, chegando ao máximo de R$ 109 milhões. A concessão de fiança pela autoridade policial só poderá ocorrer no caso de crime com pena de privação de liberdade de até quatro anos. Quando a pena for maior, deverá ser requerida ao juiz. A execução dos mandados de prisão também sofrerá modificações. Uma das novidades é que a prisão decretada num Estado poderá ser cumprida em qualquer parte do País. Hoje é necessária a comunicação entre os juízes das diferentes localidades. Para garantir o controle dos mandados, será obrigatório seu registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a sociedade, as mudanças comprovam o que muito vem se tentando mostrar: a Polícia prende, o Judiciário solta. Para o delegado de Polícia Jader Ribeiro Duarte, a Polícia vai prender um sujeito e antes mesmo do policial sair da Delegacia, ele já estará na rua outra vez. “A sociedade não vai entender. O marginal vai agir e voltar às ruas. Tanto se cobra da Polícia em relação a números e prisões, no entanto, estarão devolvendo às ruas, os marginais presos pelos policiais”, finalizou. O Governo PT que tanto fala em segurança, criou nestes seis primeiros meses de administração, uma forma mais rápida de colocar o bandido na rua outra vez. Fala-se mais rápida, porque de qualquer forma, o marginal não tem enfrentado problemas para voltar às ruas. Prova disso, são as freqüentes notícias vinculadas na imprensa, sobre a apreensão do adolescente conhecido como homem aranha. Toda a cidade já sabe do perigo que ele oferece a sociedade e a si mesmo, menos o Judiciário que acaba permitindo que ele volte às ruas.

5 comentários:

Anônimo disse... [Responder comentário]

Esta e uma medida que vai aumentar a impunidade dos marginais e cada vez mais desvalorizar o trabalho muito bem feito das policias que tanto lutam dia a dia sem valorizacao nenhuma muitas vezes em condicoes precarias de trabalho e ainda tem gente que ao inves de se preocupar com estas questoes acha que e melhor interferir dentro de uma organizacao militar,tambem com um governo que ha tempos idos ja lutou com acoes ilicitas contra o governo.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Daiany Mossi, estou usando este espaço para comentar sobre o motivo de não estar mais disponível o link de comentários, sobre o casamento de Jair Rodrigues, não consta mais o espaço destinado para o assunto, isso comprova que até os meios de comunicação protegem essa pessoa, quando fatos são levados ao conhecimento.
Qual motivo levou a autora do Blog, Daiany Mossi, a retirar o espaço destinado aos comentários, será que ela o pretege, e quer fazer parte do seu círculo de amizades?

Jornal CIDADE disse... [Responder comentário]

Prezado anônimo,

os comentários e o link foram removidos em função de ataques pessoais aos noivos ante notícia de cunho personalissimo.

Nilson Corrêa
Editor

Anônimo disse... [Responder comentário]

Caro Nilson Corrêa!!!Por que não tiram o link e os comentários maldosos que o vereador Clemente está recebendo ....só se preocuparam em proteger a imagem do "rei jaja", como o jornal intitula esse cidadão, então não façam um blog e abram espaço para comentários..
Comentarios maldosos o jornal cidade também comete, a comunidade sabe que o jornal Cidade está sendo precessado, por expor a imagem de pessoas e fazer comentário que muitas vezes não condizem com a verdade...
Fazendo um sensacionalismo nas matérias com o objetivo de vender o jornal.
Então...????

Jornal CIDADE disse... [Responder comentário]

Prezado anônimo,
o Sr. José Clemente é vereador, foi eleito pelo voto popular, detém mandato, é sustentado com nosso dinheiro, além de presidente de uma entidade que congrega interesses de uma classe de servidores públicos, também sustentados com nosso dinheiro, tendo, portanto, abdicado de sua privacidade para desenvolver as atividades que hoje desenvolve.
O jornal Cidade publica notícias, fatos, verdades, versões, opiniões, pontos de vista, enfim, elementos que ajudam o leitor a compreender e formar juízo daquilo que acontece.

Nilson Corrêa
Editor