Crédito: Gabriela Barcellos/JC |
A Câmara de Vereadores está solicitando ao Poder Executivo que altere o Decreto Municipal 005/2011, que definiu o regulamenta ao horário e as condições de funcionamento de bares, estabelecimentos, empórios e similares, denominados 24 horas. A iniciativa é da vereadora Suzana Alves (PRB), foi aprovada pelos demais parlamentares na sessão ordinária de ontem, 7/11, e será encaminhada ao prefeito Ronnie Mello (PP) na forma de projeto de indicação. Além do projeto de indicação, o tema deverá ser tratado na Comissão de Serviços Municipais, aproveitando a visita do secretário de Desenvolvimento Econômico, Aerton Auzani, agendada para hoje.
A principal alteração sugerida diz respeito ao horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo decreto. Atualmente, os denominados plantões de bebidas 24 horas, lojas de conveniência em postos de combustíveis, empórios, similares ou qualquer outro nome, que venda ou distribua bebidas alcoólicas, somente podem estar abertos das 8h às 23h de domingo à sexta-feira, e das 8h às 24h nos sábados e vésperas de feriados.
A proposta é que os estabelecimentos possam funcionar das 8h às 2h de domingo a sexta-feira, e nos sábados e vésperas de feriados não haja determinação de horário. “Estamos no horário de verão até 17 de fevereiro, com a atual regulamentação o comércio local deixa de arrecadar e, consequentemente, de gerar empregos, desperdiçando oportunidades”, disse Suzana. Ainda apontou a diferença de horários entre Brasil e Argentina, registrando o grande número de turistas do país vizinhos em trânsito e com intensão de consumir em Uruguaiana, nos horários referidos.
Também indica a retirada da imposição de horário para colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos.
Assinado pelo então prefeito José Francisco Sanchotene Felice, o decreto considera uma ação civil pública que obrigou Poder Público Municipal a fiscalizar as atividades nocivas geradas por estabelecimentos conhecidos como “24 horas”; e ainda que “os plantões de bebidas e similares transformaram-se em causa direta ou indireta de diversos problemas sociais, como o incentivo ao alcoolismo, o aumento da violência e dos acidentes de trânsito, questões estas de segurança e saúde públicas; e ainda o “comportamento adotado pelos usuários e frequentadores desses plantões de bebidas e similares, causando problemas ambientais e sanitários”; que “o álcool, segundo estatísticas oficiais, constitui um dos vetores para que os cidadãos passem a consumir drogas nocivas e letais, tais como crack, cocaína e outras”.
A principal alteração sugerida diz respeito ao horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo decreto. Atualmente, os denominados plantões de bebidas 24 horas, lojas de conveniência em postos de combustíveis, empórios, similares ou qualquer outro nome, que venda ou distribua bebidas alcoólicas, somente podem estar abertos das 8h às 23h de domingo à sexta-feira, e das 8h às 24h nos sábados e vésperas de feriados.
A proposta é que os estabelecimentos possam funcionar das 8h às 2h de domingo a sexta-feira, e nos sábados e vésperas de feriados não haja determinação de horário. “Estamos no horário de verão até 17 de fevereiro, com a atual regulamentação o comércio local deixa de arrecadar e, consequentemente, de gerar empregos, desperdiçando oportunidades”, disse Suzana. Ainda apontou a diferença de horários entre Brasil e Argentina, registrando o grande número de turistas do país vizinhos em trânsito e com intensão de consumir em Uruguaiana, nos horários referidos.
Também indica a retirada da imposição de horário para colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos.
Perturbação
À época em que entrou em vigor, o Decreto causou grande polêmica. De um lado, os empresários da área, que não concordavam com a restrição, e de outro os moradores das redondezas, que preocupados com sua tranquilidade. Tal questão continua preocupando os vereadores, que demostraram a preocupação com a possibilidade de perturbação do silêncio em caso de revogação total da matéria.Assinado pelo então prefeito José Francisco Sanchotene Felice, o decreto considera uma ação civil pública que obrigou Poder Público Municipal a fiscalizar as atividades nocivas geradas por estabelecimentos conhecidos como “24 horas”; e ainda que “os plantões de bebidas e similares transformaram-se em causa direta ou indireta de diversos problemas sociais, como o incentivo ao alcoolismo, o aumento da violência e dos acidentes de trânsito, questões estas de segurança e saúde públicas; e ainda o “comportamento adotado pelos usuários e frequentadores desses plantões de bebidas e similares, causando problemas ambientais e sanitários”; que “o álcool, segundo estatísticas oficiais, constitui um dos vetores para que os cidadãos passem a consumir drogas nocivas e letais, tais como crack, cocaína e outras”.
Gabriela Barcellos
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