Foto: Cristiano Guerra |
As condições para o acesso a essas linhas de crédito são as seguintes:
1. Essas linhas são abertas para as agências que atendem as áreas atingidas somente após a defesa Civil homologar o decreto de emergência da área/município afetado. Esta pesquisa pode ser realizada no site: www.defesacivil.rs.gov.br ou diariamente no Diário oficial.
2. Os municípios contemplados são divulgados e as agências dos referidos municípios estarão autorizadas a contratar as operações.
3. As linhas emergenciais ficam abertas pelo período de 90 dias, a contar da data da inclusão da mesma.
4. Para uma melhor compreensão do fluxo de abertura das linhas de crédito emergenciais, deve ser observado o seguinte fluxo:
1º - O município atingido decreta estado de emergência;
2º - A Defesa Civil Estadual avalia a homologação do decreto;
3º - A Defesa Civil Estadual homologa o decreto de emergência;
4º - O Banrisul abre as linhas emergenciais para o município ou área atingida, indicando quais a s agências autorizadas para a contratação;
5º - Decorrido o prazo de 90 dias, as linhas emergenciais são fechadas para as agências, não sendo mais possível a contratação, nem o registro de operações.
Condições
• CPB – Crédito pessoal Banrisul ou CDC – Crédito Direto ao Consumidor material de Construção/Decoração:
Taxa de 1,70% - prazo de até 36m.
• CEB – Crédito Empresarial Banrisul Material de Construção/Decoração:
(carência de até 6 meses) taxa de 1,70% - prazo de 36m
Municípios contemplados
Além de Uruguaiana, a medida está valendo para Áurea, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Campo Novo, Casca, Catuípe, Chiapeta, Coronel Bicaco, Cristal, Dom Pedrito, Itapuca, Itaqui, Lagoão, Miraguaí, Panambi, Pedras Altas, Pirapó, Redentora, Rolador, Roque Gonzales, Santo Ângelo, São Borja, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São José das Missões, São Valentim do Sul, Sinimbu, Tenente Portela, Terra de Areia, Tiradentes do Sul, Três Arroios, Três Passos, Tunas, e Vila Lângaro.
Gabriela Barcellos
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