Gabriela Barcellos
Está tramitando na Câmara de Vereadores um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que busca autorização do Parlamento para o município indenizar verbas referentes a juros de consignação bancária do pagamento do 13º salário. Isso porque, de acordo com o Executivo, não há verbas para efetuar o pagamento do 13º salário aos servidores, que somente receberão o benefício – que é seu por direito – se contratar um empréstimo junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
O projeto prevê que o Executivo pague 100% do valor relativo ao empréstimo bancário realizado por servidores ativos e empregados públicos municipais referente à antecipação da gratificação natalina (13° salário), indenização esta que será acrescida de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios. A transação bancária é facultativa aos servidores interessados em receber o 13º salário no mês de dezembro.
Em tese, o projeto não traz nenhum prejuízo aos servidores públicos. O Sindicato dos Municipários (Simur), porém, ainda está analisando a matéria através de sua assessoria jurídica, a cargo do advogado Raul Thevenet Paiva. A preocupação é quanto aos servidores que possuem cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e ainda os servidores que por ventura possuírem débitos com o Banrisul. Uma das situações que o Sindicato busca esclarecer é se o projeto valerá somente para o Banrisul, ou se poderá contemplar outra instituição financeira, como a própria Caixa Federal, que atualmente possui a folha de pagamento do município.
Está tramitando na Câmara de Vereadores um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que busca autorização do Parlamento para o município indenizar verbas referentes a juros de consignação bancária do pagamento do 13º salário. Isso porque, de acordo com o Executivo, não há verbas para efetuar o pagamento do 13º salário aos servidores, que somente receberão o benefício – que é seu por direito – se contratar um empréstimo junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
O projeto prevê que o Executivo pague 100% do valor relativo ao empréstimo bancário realizado por servidores ativos e empregados públicos municipais referente à antecipação da gratificação natalina (13° salário), indenização esta que será acrescida de juros, bem como eventuais despesas decorrentes dos respectivos contratos bancários consignatórios. A transação bancária é facultativa aos servidores interessados em receber o 13º salário no mês de dezembro.
Em tese, o projeto não traz nenhum prejuízo aos servidores públicos. O Sindicato dos Municipários (Simur), porém, ainda está analisando a matéria através de sua assessoria jurídica, a cargo do advogado Raul Thevenet Paiva. A preocupação é quanto aos servidores que possuem cadastro nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e ainda os servidores que por ventura possuírem débitos com o Banrisul. Uma das situações que o Sindicato busca esclarecer é se o projeto valerá somente para o Banrisul, ou se poderá contemplar outra instituição financeira, como a própria Caixa Federal, que atualmente possui a folha de pagamento do município.
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