A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de ontem, 30/11, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 4.850/16, que trata das medidas de combate a corrupção. Foram 450 votos a favor, um contra e três abstenções. Doze emendas foram apresentadas ao projeto e rejeitadas pelo relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS) e, 16 destaques a pontos do texto, todos aprovados. A matéria agora segue para o Senado.
O deputado Zé Geraldo (PT/PA) foi o único a se posicionar contra o projeto. O texto prevê, entre outros pontos, a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo e a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos.
O líder do PPS, Rubens Bueno (PR) criticou o que chamou de esfacelamento do projeto. “Se retiram mais de 30 itens do relatório aprovado por unanimidade na comissão especial. É muito estranho”, disse.
Crime de responsabilidade a juízes e a promotores
A inclusão no texto da previsão de crime de responsabilidade a juízes e a promotores, o que hoje não é previsto, gerou divergências. O PDT apresentou uma emenda ao projeto com esse conteúdo. A proposta chegou a constar no relatório de Lorenzoni, mas foi retirada após o deputado se reunir com integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Ele alegou que apesar de haver a previsão constitucional para crimes de responsabilidade, o texto não cabia no mérito do projeto. Segundo ele, a aprovação da emenda seria vista como uma espécie de ‘cala a boca’ a promotores e juízes. “Aqui está uma emenda que, se for aprovada, será conhecida no Brasil como uma emenda anti-investigação, uma emenda do mal. Vamos aguardar para discutir isso em outro projeto”, disse do defender a rejeição da emenda.
Integrantes da força-tarefa da Lava Jato soltaram uma nota em que manifestaram repúdio contra a medida. Eles classificaram a proposta como uma tentativa de “aterrorizar procuradores, promotores e juízes em seu legítimo exercício da atividade de investigação, processamento e julgamento de crimes, especialmente daqueles praticados nas mais altas esferas de poder”. Segundo a nota, a afirmação de que essas classes são uma “casta privilegiada” ou “intocável” são “falsas e objetivam manipular a opinião pública”. “A pretensão de sujeitar membros do Ministério Público e do Poder Judiciário a crimes de responsabilidade é totalmente descabida. Nem mesmo os próprios deputados e senadores estão sujeitos a esses crimes. Além disso, a proposta tornada pública atenta contra a independência do exercício da atividade ministerial e judicial”, diz o texto.
Aprovada
Apesar da manifestação, a aprovação da emenda foi defendida por vários deputados, com o argumento de que juízes e membros do Ministério Público se comportam como agentes políticos. Ao final da votação, a proposta – primeiro destaque a ser votado – foi aprovada por 313 votos a favor, 132 contra e cinco abstenções. “A primeira medida deste pacote deveria ser o fim dos privilégios e abusos de poder da categoria deles. Não pode haver castas”, disse o líder do PDT, Weverton Rocha (MA).
Nelson Marchezan Junior (PSDB/RS) argumentou que a emenda colocaria juízes e promotores em “pé de igualdade” com os demais cidadãos. “Temos a oportunidade de tornar juízes e promotores brasileiros como os outros. Porque hoje, se alguém faz uma nota contra juízes e promotores, é processado, mas quando eles recebem mais de R$ 100 mil, nada acontece”, disse.
Como fica
Pelo texto aprovado, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Já os promotores cometem crimes de responsabilidade nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária.
Mais destaques
A aprovação da emenda que cria a previsão de crime de responsabilidade para juízes e promotores abriu espaço para que os deputados promovessem diversas alterações no projeto aprovado, por unanimidade, na comissão especial que analisava as dez medidas. Com isso, na sequência, o plenário aprovou um destaque do PSB que suprimiu toda a parte relativa ao Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, o chamado ‘reportante do bem’. Pela proposta, qualquer cidadão que relatar atos ilícitos perante a administração contaria com proteção contra atentados a sua integridade física, além da possibilidade de receber um percentual de recursos que viessem a ser recuperados pelo Estado.
A medida foi apelidada por deputados contrário de “incentivo a dedo duro”. “Essa matéria não veio das dez medidas. Veio do relator e nós temos que retirar do texto isso do ‘dedo duro’, com isso nós estaremos mantendo a iniciativa das dez medidas, em vez de oferecer incentivo financeiro para os reportantes fazer as delações”, disse o líder do DEM (partido de Lorenzoni), Pauderney Avelino (AM).
Também foi aprovada, por 326 a 14, destaque do PSB e retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção a possibilidade de os órgãos públicos fazerem teste de integridade com servidores públicos.
Por 317 a 97, também foi retirado do texto a parte que trata da extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando provenientes de atividade ilícita ou usados para tal. Esse trecho do texto original facilitaria o confisco de bens provenientes de corrupção.
Outro destaque aprovado, este de autoria do PT, retirou do projeto uma regra determinando que, nos crimes contra a administração pública, que a progressão da pena privativa de liberdade por uma mais branda ficaria condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
As alterações propostas nas regras de prescrição de crimes também foram retiradas do texto. Entre elas estavam a que previa que a contagem do prazo para prescrição começaria a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento. Também foi aprovado destaque apresentado pelo PP-PTB-PSC, que retira do texto a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda estendida de bens de origem ilícita, a favor da União, se assim considerados por consequência da condenação transitada em julgado por vários crimes.
O Plenário aprovou, por 220 votos a 151, destaque do PSOL que retirou do PL todo o trecho sobre o acordo penal, que poderia ser formalizado após o recebimento da denúncia e até a promulgação da sentença, implicando a confissão do crime e a reparação do dano. Por 280 votos a 76, foi aprovado o destaque do bloco PP-PTB-PSC que retirou do PL texto no qual é suprimida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade, permanecendo a regra atual prevista na legislação.
Também foi retirou do projeto de lei todos os artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência, após a aprovação do destaque do PT por 207 votos a 143. Por 285 votos a 72, foi aprovado destaque do PMDB para incluir no texto emenda do deputado Carlos Marun (PMDB/MS) caracterizando como crime, por parte de juiz, promotor ou delegado, a violação da prerrogativa do advogado, com detenção de um a dois anos e multa. A emenda também especifica que, se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.
Também foi aprovado destaque do PR que mantém na legislação dispositivo que prevê a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias.
Entre os principais pontos do projeto está o que criminaliza a prática de utilização de recursos não contabilizados formalmente, o chamado caixa dois. Pela proposta, o candidato, o administrador financeiro que incorrer na prática poderá sofrer uma pena de dois a cinco anos de prisão, e multa. As penas serão aumentadas de um terço se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.
A possível anistia ao caixa dois foi tema que mais gerou polêmicas no projeto e chegou a circular rumores de que seria apresentada uma emenda ao projeto para promover a anistia.
A sessão foi encerrada às 4h20 desta quarta-feira, após aprovar todos os destaques ao projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16).
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