Gabriela Barcellos
Foi sancionado o projeto de lei complementar 62/2016 que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a profissionais grávidas e lactantes. A matéria já está em vigor como Lei Federal 13.363/2016.
A Lei altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por oito dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
Também é modificado o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes, tais como: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; ter acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e ter preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comemorou a sanção do tema. “A Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do País possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, disse o presidente nacional da entidade, o gaúcho Cláudio Lamachia.
Para Ricardo Breier, o presidente da Ordem gaúcha, a conquista vem ao encontro da celebração do Ano da Mulher Advogada na OAB. “Estamos sempre em busca de políticas e conquistas de valorização das advogadas. Esse projeto é fundamental, pois atende a profissional, especialmente as que advogam individualmente, em um momento importante da sua vida. Agora ela pode se dedicar à família sem precisar prejudicar a sua atividade na advocacia”.
Foi sancionado o projeto de lei complementar 62/2016 que garante a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras garantias a profissionais grávidas e lactantes. A matéria já está em vigor como Lei Federal 13.363/2016.
A Lei altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. De forma semelhante, prevê a suspensão dos prazos em curso, por oito dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
Também é modificado o Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94) apresentando direitos às advogadas grávidas ou lactantes, tais como: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns dos tribunais; ter acesso às creches, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; e ter preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comemorou a sanção do tema. “A Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do País possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles”, disse o presidente nacional da entidade, o gaúcho Cláudio Lamachia.
Para Ricardo Breier, o presidente da Ordem gaúcha, a conquista vem ao encontro da celebração do Ano da Mulher Advogada na OAB. “Estamos sempre em busca de políticas e conquistas de valorização das advogadas. Esse projeto é fundamental, pois atende a profissional, especialmente as que advogam individualmente, em um momento importante da sua vida. Agora ela pode se dedicar à família sem precisar prejudicar a sua atividade na advocacia”.
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