quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Tarjeta de Trânsito Vicinal Fronteiriço dá acesso a serviços públicos no país vizinho

Apesar de ser opcional e de não substituir a carteira de identidade, que poderá ser exigida para ingresso no país vizinho, a Tarjeta de Transito Vicinal Fronteiriço proporciona diversos benefícios a quem possuir o documento, criado para maior integração entre Brasil e Argentina, em busca de melhorar a qualidade de vida da população, facilitando e impulsionando a integração no âmbito econômico, de transito, de trabalho e de acesso a serviços públicos de saúde e educação.
O documento pode ser solicitado por qualquer cidadão que more nas cidades abrangidas pelo acordo, tanto brasileiras quanto argentinas. A obtenção do documento dá o direito ao exercício de trabalho ou profissão no país vizinho, de acordo com as leis destinadas aos cidadãos do país que se desenvolve a atividade, inclusive no que tange a requisitos de formação, tendo os mesmos direitos e obrigações trabalhistas; garante o acesso gratuito à educação na rede pública de ensino e atendimento médico; possibilita também o acesso ao regime de comércio fronteiriço de mercadorias e produtos de subsistência. Neste aspecto os benefícios são a dispensa da realização da declaração de importação e exportação e isenção e impostos, mas aqueles produtos cuja entrada e saída são proibidas, como carne, queijo e demais produtos de origem vegetal e animal continuam proibidos.
Na Argentina, a Tarjeta de Transito Vicinal Fronteiriço é emitida pela Dirección Nacional de Migraciones e no Brasil pela Polícia Federal. Para solicitá-la deve-se apresentar cópia da Carteira de Identidade, cópia de comprovante de domicílio na localidade fronteiriça vinculada ao país emissor e duas fotos 4x4. Nos casos de menores de idade deverá ser apresentada cópia da certidão de nascimento. O documento tem a validade de cinco anos e pode ser prorrogada por mais cinco anos; após este período poderá ser concedida por tempo indeterminado.
Além de Uruguaiana e Paso de los Libres, o documento é válido nas cidades de São Borja e Santo Tomé; Itaqui e Alvear; Barra do Quarai e Monte Caseros; Porto Xavier e San Javier; Porto Mauá e Alba Posse; Dionísio Cerqueira/Barracão e Bernardo de Irigoyen; Capacena e Andresito e Foz do Iguaçú e Puerto Iguazú.

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