Uma mulher será julgada na quinta-feira, pelo crime de aborto. Trata-se de Débora Moraes. Ela é acusada de em 11/09/2007, cerca de 15h, no interior da residência em que viviam, ministrando medicamento abortivo, provocou aborto em sua filha de 12 anos de idade. Na ocasião, porque estava a menina grávida de cerca de um a dois meses de gestação, a denunciada adquiriu comprimidos de misoprostol (Oxyprost ou Oxaprost) em Paso de Los Libres (local onde é permitida a venda, porque aqui no Brasil – onde é chamado Cytotec – é vedada) e alcançou-os para sua filha, instruindo-a como usá-los para provocar o abortamento – ingestão oral e colocação de comprimidos na vagina. Camila, então menor de 14 anos de idade, assim o fez, pelo que houve abortamento naquela tarde, sendo ela encaminhada para a Santa Casa, onde constataram os médicos e enfermeiros dois comprimidos do remédio na vagina da vítima. O bebê não sobreviveu. Citada pessoalmente, a ré apresentou resposta à acusação á época, com rol de testemunhas. Durante a instrução foram ouvidas testemunhas arroladas por acusação e defesa, assim como interrogada a acusada. A ré confessou, em depoimento judicial, a realização do aborto, alegando ter realizado o procedimento por desespero.
Satanás também enfrentará o Conselho de Sentença
Moisés Rocha Fernandes, vulgo “Satanás” será o primeiro dos réus a ser julgado no mês de outubro. Ele é acusado de um crime ocorrido em Uruguaiana no ano de 2006. Diz na denúncia que por volta das 20h, na Rua Perimetral Sul, defronte a Boate Satanás, na Vila Betânia, o denunciado matou mediante disparos de arma de fogo, Joicemar da Silva Freitas, o “Careca”. Na ocasião, a vítima passava defronte a Boate de propriedade do denunciado quando este saiu armado de seu estabelecimento e, pelas costas de JOICEMAR, começou a dar-lhe tiros. Alvejado, Joicemar tombou indefeso e Moacir continuou atirando contra ele, até acabar a munição. A seguir, o acusado fugiu do local com a mulher e os filhos.
O crime foi cometido por motivo fútil, em razão de banal discussão que ocorrera naquela manhã porque “Careca” havia reclamado que “Satanás” havia permitido que um caminhoneiro batesse numa mulher dentro de sua Boate.O crime foi denunciado como homicídio qualificado. O Júri será no dia 4 de outubro.
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