As importações de maçã, pêra e marmelo da Argentina estarão sujeitas à autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de sexta-feira (8). A determinação foi definida por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU). O interessado deverá requerer a autorização de importação à área técnica de sanidade vegetal na Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação - SFA/UF de destino da mercadoria. No processo, entre outros documentos, o importador deverá comprovar que o exportador argentino está inscrito no registro de exportadores do Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agroalimentar (Senasa, sigla em espanhol) e que cumpre com todos os requisitos do Programa de Exportação sob Sistema Integrado de Mitigação de Risco de maçã, pera e marmelo para o Brasil. A área técnica de sanidade vegetal da SFA/UF deverá avaliar se todas as exigências legais foram cumpridas, e autorizar o embarque no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). As unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) farão análise documental da partida, fiscalização e inspeção fitossanitária e de qualidade nos pontos de ingresso no Brasil.
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