LIGA
INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE URUGUAIANA
EDITAL
DE CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA NOVA DIRETORIA
O senhor presidente da LIESU – Liga Independente das Escolas de Samba de
Uruguaiana, Marcelo Souza Luzardo, usando das atribuições que lhe confere o
estatuto,
Considerando que o conselho deliberativo, por seus membros que
subscreverão a convocação, na condição de extinto órgão dirigente da liga
independente das escolas de samba de Uruguaiana, convocaram os sócios e
fundadores para uma assembleia geral extraordinária, a ser realizada no próximo
dia 13 de maio, domingo, do corrente ano, na sede social do Clube Caixeral, às
10 horas (última chamada) e que este conselho deliberativo foi extinto do
quadro associativo da LIESU, não possuindo nenhum poder de convocar eleições
para a diretoria da entidade e que se fosse convocada a eleição para a nova
diretoria seria no ultimo domingos do mês de abril e não na data que foi
marcada pelo extinto Conselho Deliberativo.
Considerando que as escolas de samba filiadas a LIESU do grupo 01 (um)
terão direito a 02 (dois) votos e as escolas de samba do grupo 02 (dois) e as
licenciadas regularmente terão direito a 01 (um) voto, sendo que por alteração
estatutária as escolas que não desfilaram nos últimos 05 (cinco) anos no
carnaval de Uruguaiana, não tem direito a votar no próximo pleito eleitoral da
LIESU, que será realizado somente no ano de 2014, pois foi suspenso as eleições
da LIESU para o biênio 2012-2014 que seria realizado no último domingo do mês
de abril do corrente ano, sendo que na mesma data foi prorrogado, por
unanimidade dos sócios presente a assembleia, o mandato da atual diretoria da
LIESU para um novo mandato de 02 (dois) anos a iniciar-se no dias vinte e nove
(29) do mês de abril de dois mil e doze (2012) e termino na data de trinta (30)
de abril de dois mil e quatorze (2014), conforme reforma parcial do Estatuto Social
da LIESU.
Considerando que a eleição obedecerá ao que prescreve o Estatuto e
respectivas averbações, devidamente registrados no serviço notarial, até a data
de 21.08.2008 e que desconsidera qualquer outro documento estatutário que
esteja assentado em cartório após aquela data, por não existir o consentimento
do conselho deliberativo da LIESU, sendo que tais normativas estatutárias já
foram alteradas através da reforma parcial do Estatuto de LIESU e que foi
devidamente aprovada, por unanimidade dos sócios presentes a assembleia geral
extraordinária realizada na data de 23 de março do corrente ano, vigorando a
partir daquela data, com todos os seus artigos, incisos, alíneas e parágrafos.
Considerando que o Conselho Deliberativo é composto por 21 (vinte e um)
integrantes vitalícios e composto por pessoas físicas e jurídicas e que este
conselho foi extinto através da reforma parcial do estatuto da LIESU realizado
na data de 23 de março do corrente ano e aprovado, por unanimidade dos sócios
presentes na Assembleia, não tendo nenhum poder de convocação de membros ou
sócios da LIESU para eleições da Entidade, sendo que na mesma data criado o
conselho consultivo com finalidade de orientação da Diretoria Executiva da
LIESU.
Considerando, por fim, que houve a reforma parcial do Estatuto da LIESU
na data de 23 de março do corrente ano, e entre as suas alterações foi aprovado
a extinção do Conselho Deliberativo, por unanimidade dos sócios presentes a Assembleia,
e que foi suspenso o pleito eleitoral do biênio 2012-2014 que seria realizado
no ultimo domingo do mês de abril do corrente ano e que foi prorrogado o
mandato da atual Diretoria para um mandato de 02 anos com inicio na data de 29
de abril de 2012 e termino na data de 30 de abril de 2014.
RESOLVE:
Fica cancelado o Edital
de Convocação de Eleições para nova diretoria a ser realizada no próximo dia 13
de maio de 2008, domingo às 10:00 horas, em última chamada, na sede social do
Clube Caixeral, visto que foi prorrogado o mandato da atual diretoria da LIESU
para um mandato de 02 anos com inicio na data de 29 de abril de 2012 e termino
na data de 30 de abril de 2014 e que o conselho deliberativo foi extinto desde
23 de março de 2012, não tendo poder algum para convocar os sócios da LIESU
para eleições da entidade e que foi ainda aprovado a suspensão do pleito
eleitoral do biênio 2012-2014 que seria realizado no último domingo do mês de
abril do corrente ano, tudo através da reforma parcial do estatuto realizada na
data de 23 de março do corrente ano, por unanimidade dos sócios presentes
naquela assembleia geral extraordinária, conforme edital devidamente publicado,
nos preceitos do antigo estatuto da entidade.
Uruguaiana – RS, 30 de abril de 2012.
MARCELO SOUZA LUZARDO
PRESIDENTE
LIESU
BIÊNIO 2012-2014
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