segunda-feira, 30 de abril de 2012

Liesu cancela eleições

LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE URUGUAIANA
EDITAL DE CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA NOVA DIRETORIA

O senhor presidente da LIESU – Liga Independente das Escolas de Samba de Uruguaiana, Marcelo Souza Luzardo, usando das atribuições que lhe confere o estatuto,
Considerando que o conselho deliberativo, por seus membros que subscreverão a convocação, na condição de extinto órgão dirigente da liga independente das escolas de samba de Uruguaiana, convocaram os sócios e fundadores para uma assembleia geral extraordinária, a ser realizada no próximo dia 13 de maio, domingo, do corrente ano, na sede social do Clube Caixeral, às 10 horas (última chamada) e que este conselho deliberativo foi extinto do quadro associativo da LIESU, não possuindo nenhum poder de convocar eleições para a diretoria da entidade e que se fosse convocada a eleição para a nova diretoria seria no ultimo domingos do mês de abril e não na data que foi marcada pelo extinto Conselho Deliberativo.
Considerando que as escolas de samba filiadas a LIESU do grupo 01 (um) terão direito a 02 (dois) votos e as escolas de samba do grupo 02 (dois) e as licenciadas regularmente terão direito a 01 (um) voto, sendo que por alteração estatutária as escolas que não desfilaram nos últimos 05 (cinco) anos no carnaval de Uruguaiana, não tem direito a votar no próximo pleito eleitoral da LIESU, que será realizado somente no ano de 2014, pois foi suspenso as eleições da LIESU para o biênio 2012-2014 que seria realizado no último domingo do mês de abril do corrente ano, sendo que na mesma data foi prorrogado, por unanimidade dos sócios presente a assembleia, o mandato da atual diretoria da LIESU para um novo mandato de 02 (dois) anos a iniciar-se no dias vinte e nove (29) do mês de abril de dois mil e doze (2012) e termino na data de trinta (30) de abril de dois mil e quatorze (2014), conforme reforma parcial do Estatuto Social da LIESU.
Considerando que a eleição obedecerá ao que prescreve o Estatuto e respectivas averbações, devidamente registrados no serviço notarial, até a data de 21.08.2008 e que desconsidera qualquer outro documento estatutário que esteja assentado em cartório após aquela data, por não existir o consentimento do conselho deliberativo da LIESU, sendo que tais normativas estatutárias já foram alteradas através da reforma parcial do Estatuto de LIESU e que foi devidamente aprovada, por unanimidade dos sócios presentes a assembleia geral extraordinária realizada na data de 23 de março do corrente ano, vigorando a partir daquela data, com todos os seus artigos, incisos, alíneas e parágrafos.
Considerando que o Conselho Deliberativo é composto por 21 (vinte e um) integrantes vitalícios e composto por pessoas físicas e jurídicas e que este conselho foi extinto através da reforma parcial do estatuto da LIESU realizado na data de 23 de março do corrente ano e aprovado, por unanimidade dos sócios presentes na Assembleia, não tendo nenhum poder de convocação de membros ou sócios da LIESU para eleições da Entidade, sendo que na mesma data criado o conselho consultivo com finalidade de orientação da Diretoria Executiva da LIESU.
Considerando, por fim, que houve a reforma parcial do Estatuto da LIESU na data de 23 de março do corrente ano, e entre as suas alterações foi aprovado a extinção do Conselho Deliberativo, por unanimidade dos sócios presentes a Assembleia, e que foi suspenso o pleito eleitoral do biênio 2012-2014 que seria realizado no ultimo domingo do mês de abril do corrente ano e que foi prorrogado o mandato da atual Diretoria para um mandato de 02 anos com inicio na data de 29 de abril de 2012 e termino na data de 30 de abril de 2014.

RESOLVE:

Fica cancelado o Edital de Convocação de Eleições para nova diretoria a ser realizada no próximo dia 13 de maio de 2008, domingo às 10:00 horas, em última chamada, na sede social do Clube Caixeral, visto que foi prorrogado o mandato da atual diretoria da LIESU para um mandato de 02 anos com inicio na data de 29 de abril de 2012 e termino na data de 30 de abril de 2014 e que o conselho deliberativo foi extinto desde 23 de março de 2012, não tendo poder algum para convocar os sócios da LIESU para eleições da entidade e que foi ainda aprovado a suspensão do pleito eleitoral do biênio 2012-2014 que seria realizado no último domingo do mês de abril do corrente ano, tudo através da reforma parcial do estatuto realizada na data de 23 de março do corrente ano, por unanimidade dos sócios presentes naquela assembleia geral extraordinária, conforme edital devidamente publicado, nos preceitos do antigo estatuto da entidade.

Uruguaiana – RS, 30 de abril de 2012.


MARCELO SOUZA LUZARDO
PRESIDENTE
 LIESU
BIÊNIO 2012-2014

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