Diante das inúmeras reclamações a respeito da tarifa aplicada pela Foz do Brasil e que “doeu” no bolso dos uruguaianenses nesta semana, a empresa se manifestou na tarde de ontem. Segundo a Foz, com a concessão dos serviços de água e esgoto em Uruguaiana, uma nova metodologia de cobrança passou a ser aplicada. O modelo atual segue os padrões de tarifa mínima de 10 m³ por economia, número referencial adotado na maior parte dos municípios brasileiros.
Segundo a empresa, a nova estrutura tarifária estava prevista no edital de licitação e está também de acordo com as diretrizes da Lei 11.445 (Lei Nacional de Saneamento) que, em seu artigo 30, estabelece que a estrutura de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração a quantidade mínima de consumo “visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente”.
Os critérios para aplicação da estrutura tarifária tem como referência as características do imóvel: residencial social, residencial, público, comercial ou industrial.
Para garantir um modelo de cobrança justo famílias de baixa renda, que possuam imóveis residenciais com financiamento público de 40m² e imóveis residenciais com 60m² de área construída e com seis pontos de água se enquadram na Tarifa Social.
Para garantir um modelo de cobrança justo famílias de baixa renda, que possuam imóveis residenciais com financiamento público de 40m² e imóveis residenciais com 60m² de área construída e com seis pontos de água se enquadram na Tarifa Social.
Segundo a empresa, a nova estrutura tarifária estava prevista no edital de licitação e está também de acordo com as diretrizes da Lei 11.445 (Lei Nacional de Saneamento) que, em seu artigo 30, estabelece que a estrutura de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração a quantidade mínima de consumo “visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente”.
Os critérios para aplicação da estrutura tarifária tem como referência as características do imóvel: residencial social, residencial, público, comercial ou industrial.
Para garantir um modelo de cobrança justo famílias de baixa renda, que possuam imóveis residenciais com financiamento público de 40m² e imóveis residenciais com 60m² de área construída e com seis pontos de água se enquadram na Tarifa Social.
Para garantir um modelo de cobrança justo famílias de baixa renda, que possuam imóveis residenciais com financiamento público de 40m² e imóveis residenciais com 60m² de área construída e com seis pontos de água se enquadram na Tarifa Social.
2 comentários:
agora não adianta chorar, reclamavam da corsan, tenta parcelar a sua fatura na foz, como era feito na corsan, será que ELE precisa parcelar a fatura de água!!!
Era simples. Era só terem visto os exemplos do saneamento na França, que agora está sendo retomado pelo poder público ou, melhor, terem prestado atenção nos resultados das privatizações das estradas, da energia, etc... O fim será o mesmo!
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