A Juíza Karina Leonetti Padilha, em medida liminar assinada na última segunda-feira, determinou que a Corsan entregue ao Município de Uruguaiana, os bens reversíveis, necessários à execução do serviço, incluindo os bancos de dados e cadastros, os sistemas, maquinários, tubulações e instalações relacionadas aos Contratos de Concessão de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, antes mantidos e ora extintos. A entrega deve acontece num prazo de 20 dias. De acordo com o gerente da Corsan, Francisco Fialho, a empresa recorreu a Justiça para suspensão da liminar, interpretando serem ilegítimas as alegações.
Diz a decisão monocrática que houve extinção dos contratos de concessão mantidos entre o Poder Público Municipal e a demandada, o de abastecimento de água em razão do decurso do prazo, e o de Esgotamento Sanitário, por força de Processo Administrativo e de Decreto Municipal de Caducidade de n.º 343/2008. Os autores salientaram que se realizou licitação, sendo vencedora a segunda demandante, o que acarretou a celebração de novo Contrato de Concessão, bem como a publicação de Decreto n.º 158/2011, em que foi determinada a imediata transferência da operação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário à nova Concessionária, bem como sua imediata imissão na posse das instalações e equipamentos relativos à prestação dos serviços relacionados, do que foi notificada a parte demandada, em vão, já que houve recusa por parte da demandada de proceder na disponibilização da estrutura à nova concessionária. Requereram, considerando o esbulho praticado e a essencialidade dos serviços, medida liminar para o fim de que seja concedida a reintegração da parte autora na posse dos bens reversíveis e sua imissão nas instalações utilizadas na execução da concessão e dos dados e cadastros fundamentais à prestação do serviço.
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