sexta-feira, 29 de abril de 2011
Tribunal de Justiça caça liminar concedida em Ação Civil Pública contra a Prefeitura
O Desembargador Arno Werlang, da 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao despachar o Agravo de Instrumento interposto pelo município de Uruguaiana, suspendeu, também em sede de liminar, a decisão do juiz Guilherme Machado da Silva que, em primeiro grau, garantia à população de Uruguaiana o funcionamento do Instituto do Coração e da UTI-Coronariana. Na esteira da decisão, também está desobrigada a "manutenção da regular prestação de serviços pelo profissional médico Fábio Marcanth da Mota".
Postado por
Jornal CIDADE
às
15:15:00
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Notícias relacionadas:
CPI da Saúde,
Saúde
Assinar:
Postar comentários (Atom)
1 comentários:
A primeira vista, a decisão parece equivocada, mas o Hospital é uma entidade privada, tanto quando a empresa do médico Fábio Mota, aliás, que não trabalha de graça, o que é muito certo.
Mas Felice é o prefeito de Uruguaiana, eleito democraticamente. O povo deu-lhe o mandato. Se ele não está desempenhando-o corretamente, as instituições devem urgentemente tomar as providências para retirá-lo do cargo.
Vereadores, vistam as calças. Uruguaiana está agonizando nas mãos desse senil senhor.
Impeachment já.
PS.: OLHO VIVO: O médico Fábio Mota, bem como o médico Juliano Copetti, além de defender a comunidade, defendem também seus empregos, e salários.
Postar um comentário