Dada em pagamento por Schneider à Santa Casa, a extração de madeira não estaria obedecendo as especificações técnicas determinadas por lei.
A Câmara de Vereadores votará na sessão ordinária de hoje, 9/5, um projeto de autoria da vereadora Suzana Cardoso Alves, que pede ao Poder Executivo que seja realizada revisão e a anulação do contrato de dação em pagamento da extração de parte da área povoada em madeira, existente na Floresta Municipal, em favor do Hospital Santa casa de Caridade de Uruguaiana. A dação foi proposta pelo então prefeito, Luiz Augusto Schneider (PSDB), e aprovada pelo Parlamento em 2015, por meio da Lei 4 540.
De acordo com a Lei 4 540, a dação em pagamento deu quitação plena e total de parte da dívida que o município mantém com o Hospital, e foi considerado o valor de R$ 500 mil, . Imediatamente após a conclusão do processo de dação, a extração foi vendida pela Provedoria da Santa Casa, pelo mesmo valor, que de acordo com a Lei, deveria ser empregado exclusivamente no pagamento das despesas de pessoal da entidade, folha de pagamento e/ou demais vantagens.
No entanto, de acordo com a vereadora proponente, a extração no local não está obedecendo a Lei 3 354, de maio de 2004, que estabelece o ‘Plano de Ação para o Horto Municipal’. Objetivando a manutenção do equilíbrio e da qualidade do meio ambiente e a proteção do patrimônio, o Plano determina, entre outros, os critérios técnicos para a extração de madeira na Floresta Municipal. Conforme justificativa da Vereadora, o limite de espaço e tempo para extração de madeira determinado na legislação, no Art. 2º incisos VIII e IX, não está sendo respeitado e, portanto, não dando espaço suficiente para que novas mudas possam brotar.
A matéria está na Ordem do Dia de hoje, devendo ser apreciada em plenário. Se aprovada, será encaminhada ao prefeito, Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) na forma de projeto de indicação, podendo ou não ser acatado pelo mandatário.
De acordo com a Lei 4 540, a dação em pagamento deu quitação plena e total de parte da dívida que o município mantém com o Hospital, e foi considerado o valor de R$ 500 mil, . Imediatamente após a conclusão do processo de dação, a extração foi vendida pela Provedoria da Santa Casa, pelo mesmo valor, que de acordo com a Lei, deveria ser empregado exclusivamente no pagamento das despesas de pessoal da entidade, folha de pagamento e/ou demais vantagens.
No entanto, de acordo com a vereadora proponente, a extração no local não está obedecendo a Lei 3 354, de maio de 2004, que estabelece o ‘Plano de Ação para o Horto Municipal’. Objetivando a manutenção do equilíbrio e da qualidade do meio ambiente e a proteção do patrimônio, o Plano determina, entre outros, os critérios técnicos para a extração de madeira na Floresta Municipal. Conforme justificativa da Vereadora, o limite de espaço e tempo para extração de madeira determinado na legislação, no Art. 2º incisos VIII e IX, não está sendo respeitado e, portanto, não dando espaço suficiente para que novas mudas possam brotar.
A matéria está na Ordem do Dia de hoje, devendo ser apreciada em plenário. Se aprovada, será encaminhada ao prefeito, Ronnie Peterson Colpo Mello (PP) na forma de projeto de indicação, podendo ou não ser acatado pelo mandatário.
Gabriela Barcellos
0 comentários:
Postar um comentário