Gabriela Barcellos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reajustou o benefício de um aposentado que não teve sua aposentadoria corrigida conforme determinado nas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, a conhecida “Revisão do Teto”. O aposentado seguindo recomendação do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), procurou saber pelo site da Previdência Social (http://revteto.inss. gov.br) se tinha direito à Revisão do Teto Previdenciário pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que aumentaram o teto de recebimento para R$ 1,2 mil e R$ 2,4 mil respectivamente. O site, no entanto, informou que o aposentado não tinha direito ao reajuste. Entretanto, o aposentado procurou a unidade da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) de Belo Horizonte e foi encaminhado ao departamento jurídico, onde descobriu que tinha sim direito ao reajuste e isso poderia lhe render a correção da renda mensal do seu benefício, inclusive com recebimento do retroativo dos últimos cinco anos anteriores ao início da ação. “Os segurados nunca devem confiar nas informações fornecidas pelo INSS, pois são muito frequentes os casos em que o aposentado ou pensionista, ao consultar advogados especializados, constatarem que têm direito à correção e conseguir isso através de demanda judicial. Isso pode ser observado no valor que este aposentado perderia se não movesse uma ação judicial”, salientou a advogada e consultora jurídica da ASBP da capital mineira, Carla Oliveira. Logo em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do aposentado de correção pelo teto previdenciário e ainda condenou o INSS a pagar a parte autora as diferenças devidas em mais de R$ 300 mil.
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