A juíza Michele Soares Wouters, titular da 1ª Vara Cível de Uruguaiana, determinou a restituição dos bens desapropriados pelo ex-prefeito Sanchotene Felice e pertencentes ao Instituto de Cardiologia de Uruguaiana, tornando sem efeito a imissão de posse provisória por ela concedida em 23/08/2011.
Ao reconsiderar a decisão, a Magistrada expôs sua perplexidade ante a conduta de Sanchotene Felice que, ao pleitear a antecipação da imissão de posse, alegou iminente risco a saúde pública e, passados quase dois anos de haver se apossado do patrimônio de terceiros, nem ele nem o Gestor Municipal que o sucedeu, os colocou em utilização ou justificou essa impossibilidade, em nítida má-fé e desrespeito aos princípios da probidade, moralidade e tantos outros subprincípios derivados da matriz constitucional do art. 37.
Ao reconsiderar a decisão, a Magistrada expôs sua perplexidade ante a conduta de Sanchotene Felice que, ao pleitear a antecipação da imissão de posse, alegou iminente risco a saúde pública e, passados quase dois anos de haver se apossado do patrimônio de terceiros, nem ele nem o Gestor Municipal que o sucedeu, os colocou em utilização ou justificou essa impossibilidade, em nítida má-fé e desrespeito aos princípios da probidade, moralidade e tantos outros subprincípios derivados da matriz constitucional do art. 37.
Michele não deixou de considerar a depreciação sofrida pelos equipamentos, e a possível perda da "pequena fortuna" pela qual foram inicialmente avaliados, hoje próxima a R$ 1 milhão, bem como o fato de que, nesse longo período de inanição, o Município poderia ter adquirido através de processo licitatório ordinário, os bens que então considerava imprescindíveis e urgentes para garantir a saúde da população, sem a necessidade de avançar sobre o patrimônio alheio.
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