segunda-feira, 30 de julho de 2012

Armazéns comercializam medicamentos que deveriam estar sendo doados à comunidade

No mês de maio de 2011, a presidente Dilma Rousseff publicou em edital, a proibição da venda de medicamentos em supermercados, armazéns e similares. A liberação da venda de medicamentos em mercados e similares foi proposta pela Medida Provisória 549/2011, que trata da isenção de impostos (PIS/Pasep e Cofins) para 22 produtos destinados a pessoas com deficiência, e que previa, no Artigo 8º, a ampliação da permissão de venda. No texto da MP, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficaria responsável pela seleção dos medicamentos que seriam comercializáveis nos mercados. A possibilidade da venda de medicamentos sem prescrição em supermercados preocupou o setor farmacêutico, que ameaçou recorrer ao Judiciário, caso a presidenta não vetasse parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2012. Apesar da proibição, a venda ainda é comum. Os armazéns da cidade driblam a fiscalização, vendendo antitérmicos, antivirais, remédios para dores musculares e analgésicos, são vendidos no balcão, a preços na maioria das vezes, inferiores aos cobrados pelas farmácias. A reportagem do CIDADE constatou situações semelhantes em Uruguaiana. Estivemos em vários armazéns, principalmente na zona periférica da cidade, e de todos visitados, em apenas dois fomos informados quanto á proibição. Nos demais, tivemos acesso fácil aos produtos. A situação mais preocupante foi flagrada no Bairro Cabo Luiz Quevedo, onde medicamentos disponibilizados gratuitamente à comunidade pelo Governo Federal estão sendo vendidos. O antitérmico em questão, ainda pode ser adquirido na farmácia popular a pouco mais de R$ 1. No armazém flagrado pela reportagem, o produto é vendido a R$ 6. Indagada sobre a procedência, sem saber que conversava com repórteres, a comerciante disse que comprou os remédios em farmácias da cidade e que revende à comunidade colocando valor irrisório em cima do original. Em outro armazém, a mulher reconhece estar cometendo um crime, mas justifica dizendo que a farmácia mais próxima de seu armazém fica a seis quadras e que funciona em horário comercial. “Se as pessoas sentem dor de cabeça, nas costas ou até mesmo uma cólica menstrual precisam deslocar-se ao centro da cidade, até a farmácia de plantão. Essa proibição foi apenas mais uma forma de prejudicar o consumidor”, disse a comerciante. A mulher ainda questiona: “as farmácias vendem chicletes, balas, produtos de higiene, maquiagens, cereais, entre outros itens, no entanto, não podemos vender remédios de uso comum. O pequeno comerciante e o consumidor são os grandes prejudicados”, finalizou.

Fiscalização
Cabe ao Setor de Vigilância Sanitária do Município realizar fiscalização a este crime. Segundo o fiscal, Milton D’Avila, o Setor realiza constantes autuações. A cada dez procedimentos, quatro são encaminhados à multa e os casos mais comuns estão centralizados na periferia, como confirmado pela nossa reportagem. De acordo com o fiscal, a Vigilância costuma apreender remédios oriundos do Paraguai, do Uruguai e principalmente da Argentina. Apesar de multados, os comerciantes voltam a infringir a Lei. “Eles não aprendem. São multados hoje e amanhã já estão vendendo de novo”, disse o fiscal. Se você conhece casos semelhantes, faça contato com o Setor de Vigilância através do telefone 3411-0689.

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