terça-feira, 31 de janeiro de 2012

INCAR: TJ/RS desconhece Correição Parcial interposta por Felice

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul desconheceu a Correição Parcial interposta pelo prefeito Sanchotene Felice contra a decisão exarada pela Juíza da 3ª Vara Cível, que determinou ao "Prefeito Municipal, ao Coordenador da Comissão Gestora e o Administrador da Santa Casa de Caridade forneçam todas as condições necessárias para a imediata reativação dos serviços do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana – INCAR".

Para Felice, "a Magistrada a quo extrapolou todos os limites legais, gerando tumulto processual, razão pela qual, inicialmente, acreditando que poderia ter havido equívoco do Juízo, opôs embargos de declaração, a fim de buscar melhor avaliação da referida decisão, não obtendo êxito." Felice "aponta que o erro judicial cometido pelo despacho, objeto da presente correição, repercutirá diretamente na parte demandada, ora requerente, em face da cominação da multa de R$ 1.500,00 e ameaça de responsabilização criminal. Assevera que a magistrada a quo emitiu ordem judicial sobre pedido que extrapola os limites da lide, decidindo sobre algo alheio à petição inicial." Salientou, "ademais, que mesmo tendo sido alertada da existência de litispendência, a Magistrada não avaliou o referido argumento, referindo que tal seria matéria de contestação. Para Felice, "há possibilidade de parcialidade do juízo a quo, visto que a Magistrada é filha de um grande e respeitado médico, amigo dos médicos de Uruguaiana, que se encontram envolvidos na celeuma. Registra a tentativa de se tornar inócua a decisão proferida pelo eg. TJ/RS, proferida no sentido de que o afastamento do médico Fábio Mota do hospital se encontra dentro dos poderes discricionários do administrador público. Alega que a UTI restou fechada por decisão e vontade exclusiva dos médicos e não em decorrência do Prefeito."

Porém, para o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, Sanchotene Felice insurge-se contra mera decisão interlocutória que não causou qualquer tumulto processual, sendo atacável mediante outro remédio jurídico, perspectiva sob a qual não se mostra cabível a interposição de Correição Parcial. O Desembargador ensinou que Felice deveria ter se utilizado do recurso de Agravo de Instrumento.

Desta forma, prevalece, embora sem qualquer efeito prático, a decisão que determina a imediata reativação do Instituto de Cardiologia de Uruguaiana - Incar.

16 comentários:

Anônimo disse... [Responder comentário]

Eu acho que esta na hora de acabar com esse puxa e afrouxa, Sr. Prefeito entrega a Santa Casa para que tome outro rumos, sendo quem vai sofrer vai ser a poulação, pois quando o Sr. pegou a Santa Casa estava caindo aos pedaços, praticamente quebrada e nas mãos dos Srs. Unimed, pois até quando se entrava na Santa Casa se pagava, eu gostaria de saber quando da outra adminstração municipal, que tinha muitos funcionários na administração da Santa Casa não vinham os orgãos fiscalizador da saúde, agora que coisa esta melhorando estão sempre achando que a coisa não esta indo bem,pelo amor de Deus vamos ser coerente com as coisas, Uruguaiana mudou mas mesmo assim tem muita gente que não acreditou nas mudanças,ou estão cego ou não querem ver, ame ou deixe Uruguaiana, eu não sou uruguaianense mas amo essa terra,

Anônimo disse... [Responder comentário]

Bem se vê que tu não é uruguaianense e nós acreditamos que amas muitíssimo esta terra.Amas o cargo que ocupas, o dinheiro que ganhas e os interesse que defendes.Asim também a gente do prefeito pensa e sente a mesma coisa.Ninguém precisa do Felice para administrar a Santa Casa, e sim do dinheiro da PREFEITURA, DINHEIRO PÚBLICO E NÃO DELE ENTENDES.Mas em todo caso te faço um desafio.Levanta por conta prória, as dívidas da Santa Casa ano a ano desde o início da década de 2000 e vamos ver se com o Felice elas aumentaram ou não.Se elas aumentaram pouco ou nada, me dou por vencido e vou concordar contigo.Topas?

Anônimo disse... [Responder comentário]

O das 17:22 disse tudo.Quero ver o outro topar a aposta.

Anônimo disse... [Responder comentário]

VIDA POLÍTICA DE FELICE :

Deputado Estadual - 47. ª Legislatura: 31/01/1987 - 31/01/1991 (21.650 votos, PSDB)

Deputado Estadual - 51. ª Legislatura: 31/01/2003 - 31/01/2007 (33.163 votos, PSDB)
Renunciou ao mandato parlamentar para em 1º/01/2005, para assumir a prefeitura de Uruguaiana

Os demais 44 anos foi CARGO DE CONFIANÇA (CC) da ditadura, nos seguintes cargos :

Superintendente da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade do Rio Grande do Sul

Delegado substituto do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário no Estado - INCRA;

Diretor regional do Instituto Brasil de Reforma Agrária - INCRA

Conselheiro da Superintendência para o Desenvolvimento da Região Sul;

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.- criado em 1973 pelo presidente EMÍLIO G. MÉDICI

Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
Criada pela Lei nº 5.747 de 17 de janeiro de 1969, indicado na ditadura.

Felicengana Todos

Anônimo disse... [Responder comentário]

Esta justiça de Uruguaiana é uma piada !

Anônimo disse... [Responder comentário]

Das 17:22, inclui ai as dividas da prefeitura, e faz o mesmo processo, e verás que as dividas da prefeitura na gestão felice, são estarrecedoras.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Erro de instrumento judicial?? E a Progem ainda quer plano de carreira? Voltem a estudar bando de puxa sacos. O gordo caciano! vaza seu incmpetente!

Anônimo disse... [Responder comentário]

NÃO NASCI EM URUGUAIANA PORÉM APRENDI A GOSTAR MUITO DESTA CIDADE, O PREFEITO FELICE FEZ MUITO POR ELA, PORÉM ERROU EM MUITAS OUTRAS. ESTE É O PROBLEMA DA REELEIÇÃO: MANDATO DEVERIA SER DE 5 ANOS SEM REELEIÇÃO NO EXECUTIVO E NO LEGISLATIVO O DIREITO A UMA REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO. FELICE ESTÁ CANSADO E POR ISSO ERRA MUITO "DESTRÓI COM OS PÉS O QUE CONSTRUIU COM AS MÃOS", E SUA ESPOSA EM VEZ DE AMPARA-LO SE COMPORTA DE MODO VIL O APOIANDO EM SEUS DEVANEIROS O RUIM NÃO É ELE, ELÁ É QUE É MÁ E MAQUIAVÉLICA. O INCAR NÃO REABRE PORQUE ELA NAO QUER!

Anônimo disse... [Responder comentário]

Querido prefeito ai o profeta não vai pensar coisa herrada eu sou espada cara bueno continuando FELICE não entrega o iuncar pois o dinheiro do incar e do teu bolso patrimonio felice nao do povo que paga impostos e vamos ver se de repente o sr. manda prender a juiza veio petrulante

Anônimo disse... [Responder comentário]

A Santa Casa nunca esteve tão organizada como está,o que não podemos é entregar para a mesa diretora, vamos analizar quem são estas pessoas, e o quanto elas poderão sanar as dividas e os não repasses dos governos estaduais e federais, como ficarão os salarios dauqeles que estão tão dedicados aos seus trabalhos? A mesa diretora não tem nenhuma condição de administrar a Santa Casa, vamos apoiar quemrealmente mostrou que tem condições, se as dividas triplicaram é porque o atendimento triplicou, não vamos voltar ao tempo dos outros governos que o atendimento éra precario, os salarios não existiam e que a mafia branca comandava.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Felice Jose gomes de souza um Farmacêutico ilustre de nossa cidade falou o politico e como uma lampada acessa todos os insetos ficam a volta guando perde sua intensidade de luz eles vão embora veja o que ensinou DR desembargador que o sr teria outros meios jurídicos este advogado e o inimigo publico numero um de uruguaiana vencera lhe levou ao erro jurídico e tanto que o sr fez campanha para o presidente da OAB uruguaiana me lembro no seu programa de quinta te lembra ja esta tirando o corpo fora

PALADINO disse... [Responder comentário]

A Juiza é filha de um médico, e a Juiza Karina não é filha do rengo que é advogado do prefeito e membro da comissão gestora da Sta. Casa?

CIDADÃO DE URUGUAIANA disse... [Responder comentário]

Impressiona a falta de respeito com as pessoas que este governicho atual tem demonstrado: chama todos de safados, ladrões, corruptos, mafiosos, malignos, etc... Agora, na mesma linha do destempero verbal do septuagenário senil e demenciado, ofende até mesmo uma Juíza Pública com alegações de possível "parcialidade", pedindo-lhe uma "Correição"... o que antigamente significaria umas chicotadas... Uruguaiana perdeu... a decência, a dignidade, o brilho pessoal de todos! Este governo atual empestiou a política e as relações humanas nesta cidade por muitos anos e talvez gerações, pois quem esquecerá os asseclas deste demente a ofender e perseguir todos os que ousam pensar e agir diferente do seu chefete de ocasião?

Anônimo disse... [Responder comentário]

O cometa sanchotene está prestes a cair. Neste dia o mundo vai acabar.2012 chegou!

Anônimo disse... [Responder comentário]

A tchê louco, até um acadêmico iniciante no direito saberia que das decisões de mero expediente (interlocutórias), o único recurso cabível (nem chamam de recurso) é o Agravo de Instrumento. Mas o velho insano, que de tudo sabe, garanto que peiteou o Jurídico da Prefa e determinou goela abaixo que o tal recurso seria a "correição". Mudaram o código e nem saiu no D.O.U.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Os Desembargadores devem ser "inimigos de Uruguaiana". Olha até acho que o Sir. Feliz é esquizofrênico, pois mania de perseguição ele já tem. Será que bate boca com o Willian Bonner na hora do JN?