quinta-feira, 7 de julho de 2011

Ministro reprova indiciamento de jornalista pela PF

Por Marília Scriboni
O sigilo da informação, quando chega à mídia, não é mais sigilo. A observação é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, “se há responsabilidade, é daquele que quebrou o sigilo”. Ao comentar o caso do jornalista Allan de Abreu, do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), indiciado pela Polícia Federal, sob a acusação de publicar escutas telefônicas feitas pela própria PF e mantidas em segredo de Justiça, o ministro foi direto: “O jornalista não pode ser apenado por ter acesso à notícia.”

Assim como o ministro Marco Aurélio, em nota divulgada nesta quarta-feira (6/7), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também reprovou a postura da Polícia Federal. “A Abraji lamenta e condena a interpretação da Polícia Federal e do Ministério Público. Trata-se de uma afronta à Constituição de 1988 num flagrante desrespeito ao exercício profissional de jornalismo e um atentado à liberdade de expressão no país.”

Com a tese de que “o sigilo deixa de ser sigilo a partir do momento em que chega à imprensa”, Marco Aurélio lembrou que o constitucionalista Josafá Marinho apresentou um projeto no qual pede a regulação das responsabilidades, no sentido de que entre o conflito individual e o coletivo deve-se primar pelo segundo. “Temos acima de tudo o interesse coletivo”, frisa.

Em 2008, ao comentar o caso da censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro manifestou o mesmo pensamento: “Combate-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias.” Na época, o desembargador Dácio Vieira determinou que a publicação não poderia veicular reportagens sobre Fernando Sarney, filho de José Sarney (PMDB-AP).

Nesta semana, a Polícia Federal revelou que pretende indiciar o editor-chefe do Diário da Região, Fabrício Carareto. Tanto a Abraji quanto o ministro Marco Aurélio lembram que a Constituição Federal assegura o direito à informação e ao sigilo da fonte. De acordo com o artigo 220, parágrafo 1º, “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.

Na nota, a Abraji declarou que “a Polícia Federal extrapolou ao pedir o indiciamento do repórter Allan de Abreu e agora ao anunciar o iminente indiciamento do editor-chefe do "Diário da Região", Fabrício Carareto. Ao acolher os argumentos da PF, o Ministério Público deixou de levar em conta que nesses casos cabe ao Estado preservar informações relevantes em reserva, mas nunca abolindo o princípio da liberdade de informação”.

Fonte: www.conjur.com.br

7 comentários:

Anônimo disse... [Responder comentário]

Não bastasse os bandidos buscando no judiciario a censura, agora até a PF quer silinciar? Será que a PF também denunciou os agentes que vazaram as noticias?

Ronaldo disse... [Responder comentário]

Discordo! Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o direito a vida! Temos que parar de acobertar abusos usando o direito à informação. Quem publica informações sabendo que foram obtidas por meios ilegais, desrespeitando ordem judicial de sigilo deve ser punido sim! Jornalista não está acima da lei! Não só o ladrão, o receptador também deve ser castigado. Do contrário estaremos a fomentar a impunidade!
Liberdade de expressão e de informação sim, mas respeitando o direito alheio, obedecendo a lei.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Chorei pr ti, Ronaldo: "nem mesmo o direito a vida." Depois desse sólido argumento, que outro argumento poderia desenhar ideia diferente na tua sã consciência?

Ronaldo disse... [Responder comentário]

Pois é. Estamos falando sobre Direito. Se no nosso sistema é prevista a pena de morte, nem mesmo o direito a vida é absoluto, correto?
Então se nem mesmo tal direito é absoluto, porque jornalistas estariam acima da lei. Nada justifica o abuso!

Anônimo disse... [Responder comentário]

Dr. Ronaldo então, especialista em sistema jurídico brasileiro...

Anônimo disse... [Responder comentário]

Cara, eu penso que quem tem que manter "Segredo de Justiça" é a Justiça. Se o jornalista descobriu, é o trabalho dele. Jornalista tem que descobrir e informar o que descobriu, esse é o grande valor da profissão.
Se a Justiça não sabe guardar segredo, não é o Jornalista quem deve ser penalizado por isso.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Há que haver equilibrio: direito a informação e respeito a privacidade das pessoas; dever do jornalista informar e obediência às decisões judiciais.
Médicos, advogados, juízes, operários ...e, também, jornalistas, são responsáveis pelos seus atos profissionais...
Qual o pavor de ter que explicar à justiça que agiu corretamente??
Todo abuso deve ser sancionado, nenhuma liberdade é ilimitada, absoluta!