Marcelo Ribeiro Alves foi condenado a 12 anos de prisão por assassinar um adolescente, no ano passado.
Marcelo Ribeiro Alves cumprirá pena em regime inicial fechado |
O Tribunal do Júri condenou ontem, um jovem por homicídio qualificado. O crime ocorreu em 2016, envolvendo membros de ‘bondes’ rivais.
Marcelo Ribeiro Alves, com 19 anos à época do crime, foi julgado pela morte de Rogério da Cruz Carriço, de 17 anos. O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro, por volta de 00h01min, em via pública, na Rua Alcides Trein, bairro Cidade Nova. De acordo com o Ministério Público, Marcelo assassinou a vítima com um disparo de arma de fogo que atingiu a região escapular esquerda, na sua porção lateral inferior, ferimento este que transfixou os pulmões e a aorta torácica, causando a morte por hemorragia interna.
Rogério Carriço foi morto com um tiro, em fevereiro do ano passado |
De acordo com a denúncia, a vítima transitava em via pública com um amigo, quando o denunciado por eles de bicicleta e em tom provocativo disse à vítima: ‘Olha a bala bandidão’, e seguiu de bicicleta até a esquina próxima aos trilhos. Imediatamente, retornou e, chegando próximo da vítima efetuou o disparo. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada por Marcelo, que teria lhe derrubado ao solo e lhe desferido um chute no rosto. O amigo da vítima interferiu e pediu para que Marcelo parasse com as agressões, mas este lhe apontou a arma e mandou que ficasse quieto. O rapaz então fugiu do local.
Para o MP, o crime foi cometido por motivo fútil, visto que os dois tiveram discussão banal em ocasiões anteriores porque o denunciado suspeitava que a vítima estivesse dando em cima de sua namorada. De acordo com o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, os jovens integravam bondes rivais. Também foi sustentado o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista que esta estava desarmada e foi pega de surpresa quando transitava em via pública, não suspeitando que pudesse ser alvo de disparo de arma de fogo por parte do denunciado. “Além disso, o disparo de arma de fogo foi feito praticamente quando a vítima estava de costas não acreditando que seria agredida, muito menos com um disparo de arma de fogo”, frisou o promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias.
Em sede policial, Marcelo alegou legitima defesa. Já ao longo do processo, a Defensoria Pública, incumbida de representa-lo, solicitou o afastamento das qualificadoras, que garante maior pena no caso de condenação. Na sentença de pronuncia, o juiz Guilherme Machado da Silva, reconheceu somente a qualificadora referente ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, de acordo com o Artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal.
A sessão de julgamento teve início às 9h, e se estendeu até a tarde. Por fim, o Corpo de Jurados acolheu o pedido do Ministério Público, condenando Marcelo por homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Magistrado Guilherme Machado fixou a pena em 12 anos de prisão, em regime inicial fechado. Marcelo, que já estava preso, continuará recolhido à Penitenciária Modulada.
Gabriela Barcellos
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