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quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Ed. 2063
Postado por
Redação
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21:42:00
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2 comentários:
Falou-se em direito de resposta "[s]em dar opção ao Jornal Cidade de manifestar-se", como se isso fosse um expediente espúrio e ilegítimo do Juízo. Ora, provimentos liminares (incluindo a antecipação de tutela) são justamente "inaudita altera pars" (os senhores editores devem saber o que é isso), por vários motivos, que os doutrinadores em Processo Civil explanam de forma mais apropriada. Em casos como o que se apresenta (e falo EM TESE, pois desconheço o caso concreto), tem especial relevo a urgência na imediata cessação da má fama conferida ao ofendido, o que depois é aprofundado em sede de instrução, como o próprio jornal bem ressalta.
Lastimável incluírem a nota justamente para tentar desmoralizar a ordem judicial.
Como a Brigada Militar vai garantir policiamento se esta mandando homens para a operação golfinho???? Uruguaiana sempre perde com esse tipo de atitude do comando da brigada. Será que o litoral tem mais valor que a fronteira?
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