Um decreto publicado nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial da União, altera as regras para pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. Com a publicação, passa a valer a possibilidade de parcelamento do DPVAT junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O parcelamento é facultativo, cabendo aos estados aceitá-lo ou não. Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do DPVAT. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do DPVAT e do IPVA.
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