segunda-feira, 9 de abril de 2012

Questão de eleição

O vice-prefeito Luiz Augusto Schneider foi afastado da secretaria de Saúde do município pelo prefeito José Francisco que, desde a última quinta-feira, acumula novamente uma secretaria de governo. Segundo Felice, hoje à tarde ele terá uma reunião com seu primeiro escalão, quando comunicará se o Secretário afastado será substituído, ou não.

Luiz Augusto foi o único secretário que se desincompatibilizou da função pública dentro do prazo hábil para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de outubro próximo, embora esteja inelegível devido a ausência da prestação de contas da última campanha na qual se elegeu vice-prefeito, com José Francisco.

Os magistrados, membros do ministério público e da defensoria publica, secretários estaduais e municipais que pretendiam concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam deixar suas funções até o último sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, para não tornarem-se inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade em seu parágrafo 5º do artigo 14, na eleição municipal, para o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.

Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição.

Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais.

Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, deveriam deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até o último sábado, dia 7 de abril.

O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.

Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.

A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

18 comentários:

Anônimo disse... [Responder comentário]

Ou e agora quem poderá nos defender?, Lamentávelmente este dia está chegando, só fala mal do Felice quem perdeu de ganhar $$$ na surdina ! COMO DIZ O JAIR .... ENTRA PARA HISTÓRIA DE URUGUAIANA COMO O MELHOR PREFEITO QUE JÁ TIVEMOS !!!

Anônimo disse... [Responder comentário]

E O KEKO com isto.

Quero ver quem vai para a fritadeira da Saúde.

Quero ver três meses antes, ai sim vai ser uma debandada e tanto.

Sucesso a todos aqueles que almejam algum cargo público eletivo.

Rafael disse... [Responder comentário]

Você está enganado.O prazo expira hoje, SEGNDA-FEIRA.O Vice é Caciano Sgorla.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Habemus poste!!!!

Anônimo disse... [Responder comentário]

Daiane: Tem uma coisa que tu não fala nessas leis q postaste...

Parentes diretos ou indiretos dos Prefeitos exercendo 2º mandato, PODEM SIM candidatar-se sempre que estejam exercendo no momento cargos maiores (eleitos pelo povo) ao que irão concorrer, exemplo a DEPUTAÇÃO... já pensou?? ...a Doutora de fato (já está combinado), vai assumir a Deputação a qual e 1º suplente em prazo...para concorrer a Prefeita...90%, 05 vereadores.

Baita POSTE!!!!!!!!! …. aposte no poste e se quiser poste no CIDADE...

Anônimo disse... [Responder comentário]

Caciano quem????

Iventam de botar esses "barnabé zé ninguém" de vice pra ver o que acontece adeus eleição pro alemão...

Anônimo disse... [Responder comentário]
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Anônimo disse... [Responder comentário]

Não precisamente com esto deveria ser Schneider o candidato, pois acho q ele vem pra VICE, lembrando que os Vereadores atuantes não necessariamente terão que licenciar-se.

Aposto no Dr. Fernando para PREFEITO!!!

Anônimo disse... [Responder comentário]

Anônimo das 9:41.
Ô animal, tu viu o que diz em dois dos parágrafos do texto?
"Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais."
"Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções."
Nesse caso que cogitas, a dama seria então uma "parlamentar".
E quem te contou essa de que Deputado é cargo "maior" que Prefeito?

Anônimo disse... [Responder comentário]

Doutora??? Mas Doutora em quê???
Mas como tem puxa-saco que gosta de dar títulos à revelia nesta cidade.
Nem o tal título de Doutor em Economia, que Felice se atribui, é localizado nas bancas universitárias. Onde está?

Anônimo disse... [Responder comentário]

O CACIONO É O MELHOR ADVOGADO QUE ESTA CIDADE JÁ VIU.
GANHA TODAS.

Anônimo disse... [Responder comentário]

o anônimo das 12:29 que chama os outros de animal no anonimato é aquele vereadorzinho em final de carreira
seu mal-educado ainda bem que voce não vai se reeelger

Anônimo disse... [Responder comentário]

O TAL CACIANO É TÃO BOM ADVOGADO QUE O PROFE PREFE PRECISOU ENSINAR A ELE COMO SER ADVOGADO, E NÃO ESCONDEU DE NINGUÉM FALOU ISSO EM ALTO E BOM SOM PRA QUEM QUISESSE OUVIR NO URUGUAIANA VENCERÁ HAHAHAHA

Anônimo disse... [Responder comentário]

Verdade a PRIMEIRA DAMA Elisabete vem pra PREFEITA... pode sempre q esteja na Deputação, existe sim a janela de imunidade quando se esta em atividade parlamentar na Asambleia.

Felice só esta esperando por essa, o velinho e mais aguia do q achamos.

Anônimo disse... [Responder comentário]

eu tb sei quem é o cacchorro anonimo das 12:29 que fica chamando os outros de animal
perdeu meu voto ô animal

Alexandre Bolinho disse... [Responder comentário]

Parabéns ao redator, excelente matéria de esclarecimento. Povo culto se defende melhor.

Alexandre Bolinho disse... [Responder comentário]

Parabéns a redação, excelente matéria. Povo esclarecido se defende melhor.

Anônimo disse... [Responder comentário]

Quanta ignorância do comentarista das das 10:09, votei as duas vezes no Felice, mas dai colocar colocar Monopólio da cidade de Uruguaiana nas dos Felices é de uma TREMENDA burrada do povo deste Município.

Vai te informar melhor sobre a Legislação Eleitoral, para depois dar pitacos certeiros e NÃO baboseiras como você colocou, FUI.