Os vereadores estiveram reunidos na tarde de ontem, com os representantes dos comerciantes informais da “Baixada”, para tratar sobre o regime de tributação unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes da República do Paraguai, o qual reduz de 47,5% para 25% a carga tributária, em conformidade com a Lei 11.898/2009, conhecida como a “Lei do Sacoleiro”. Mais cedo, os vereadores Ronnie Mello, José Clemente, Mauro Brum, Rogério de Moraes e Neraí Kaufmann estiveram em audiência com o delegado da Receita Federal, Jorge Luiz Hergessel e com o advogado Nedal Yusuf Hasan Ahmad Thalji, representando a OAB Uruguaiana. Representantes da Associação de Camelôs e Vendedores Ambulantes também estiveram presentes. Os comerciantes da "baixada" estão buscando maior segurança para o exercício de suas atividades profissionais e temem novas fiscalizações, pois não estão conseguindo a regularização de seu comércio visto que a legislação brasileira impõe obrigações também aos comerciantes paraguaios para que a tributação unificada passe a vigorar, sendo necessário o credenciamento através da Receita Federal em Foz do Iguaçú. Foi informado pelo Delegado da Receita Federal que será buscada a solução para o pleito dos trabalhadores, que inclusive assegurou que verificará o porquê do não cumprimento da norma, comprometendo-se a repassar informações até o final desta semana. Segundo o presidente Ronnie Mello, a Câmara Municipal tentará junto às autoridades federais e diplomáticas o cumprimento das determinações legais (Leis) e a habilitação dos comerciantes paraguaios no menor prazo possível, considerando ser a atividade responsável pela subsistência de muitas famílias que trabalham em cerca de 470 bancas no Camelódromo de Uruguaiana. Durante a reunião, o plenário esteve lotado e todos os vereadores manifestaram-se em favor dos camelôs, ficando o Legislativo compromissado a buscar soluções junto aos parlamentares da bancada gaúcha no Senado, na Câmara Federal e junto à Comissão do Mercosul da Assembleia Legislativa do Estado.
Os comerciantes informais deverão elaborar um ofício endereçado à Receita Federal solicitando prazo para adequação à Lei que determina a formalização de suas operações de venda de mercadorias através da emissão do cupom fiscal em suas bancas.
Os comerciantes informais deverão elaborar um ofício endereçado à Receita Federal solicitando prazo para adequação à Lei que determina a formalização de suas operações de venda de mercadorias através da emissão do cupom fiscal em suas bancas.
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