sábado, 8 de julho de 2017

Ronnie mantém estado de emergência financeira

Com a prorrogação do decreto, o pagamento de prestadores de serviços e fornecedores segue suspenso. O novo documento, porém, permite o pagamento de rescisões. 

Em decreto assinado na tarde de ontem, 7/7, pelo prefeito Ronnie Mello (PP) e publicado hoje, 8/7, o Poder Executivo manteve a situação de emergência financeira no município, que havia sido decretada em janeiro. O novo documento, renova o primeiro decreto, que vence amanhã.
O decreto 497/2017 mantém o estado de emergência financeira no âmbito do município por mais seis meses. Neste período, seguem suspensos os pagamentos das despesas contraídas no exercício de 2016 e anteriores, inclusive aquelas relativas a restos a pagar, processadas sem o devido lastro financeiro, com a revisão das despesas e análise de todos os contratos firmados pelo município de Uruguaiana, possibilitando ainda a negociação, por meio de desconto e alongamento, das dívidas efetivamente revisadas e devidas. Assim como já vinha ocorrendo desde fevereiro, quando o decreto inicial foi alterado, a suspensão não vale para pagamentos das secretarias de Saúde, Desenvolvimento Social e Habitação e Educação, realizados com verbas vinculadas ou recursos de Ações e Serviços Públicos de Saúde, com as respectivas justificativas dos secretários. Considerando que houve melhora no quadro financeiro do município, o Executivo acrescentou também os pagamentos das exonerações e rescisões de contratos de trabalho pendentes, considerando o caráter alimentar da verba, ficando assim autorizado seu pagamento fora da ordem cronológica.
Também seguem suspensas as despesas com diárias, passagens, participações em cursos, treinamentos, seminários e congressos, bem como despesas com telefone móvel para servidores, salvo as despesas de diárias relativas a deslocamentos de motoristas em serviço de saúde e/ou aquelas autorizadas expressamente pelo Prefeito em casos de interesse público, nos termos do novo Decreto Municipal 450/2017, que melhor regulamentou a matéria; pagamento de horas extras aos servidores municipais, ressalvando os casos necessários para assegurar o pleno funcionamento do serviços públicos essenciais, situações as quais deverão ser comunicadas ao prefeito pelo secretário da área, para fins de aprovação antes da convocação do respectivo servidor; e suspensão de antecipações de valores para atender pequenas despesas através de contas adiantamento para servidores, retomando a centralização destas despesas na secretaria de Administração, salvo casos excepcionais e de extrema necessidade para a manutenção de serviços essenciais.
O documento também determina a manutenção dos estudos no sentido de analisar a viabilidade de criação de Programa de Demissão Voluntária (PDV) dos empregados públicos do Município de Uruguaiana aliada a disponibilidade financeira para a execução do programa.
Por fim, o novo decreto limita os gastos em no máximo 80% do orçamento municipal, ressalvando as secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Habitação e Infraestrutura Urbana e Rural, objetivando o controle das despesas e o equilíbrio orçamentário-financeiro.
Ao justificar a prorrogação da situação de emergência financeira, o Executivo destacou que a necessidade de pagamento de serviços básicos, como água, energia elétrica, telefone, sistemas de informática, serviços de limpeza pública, além das despesas de caráter alimentar, como a folha de pagamento dos servidores, encargos trabalhistas e sociais, retenções e valores consignados, a necessidade de prioridade do pagamento de dívidas alimentares, decorrentes de exonerações e rescisões de contratos de trabalho, que se encontram pendentes de pagamento desde 2012, e as conquistas obtidas através de acordos realizados com a Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça Estadual (RPVs e precatórios), evitando o bloqueio de valores próprios e vinculados que inviabilizavam a administração financeira do município e prejudicavam a execução de convênios federais e estaduais.
Conforme o documento, durante os seis meses de decreto, as medidas de contingencia possibilitaram o pagamento de parte dos restos a pagar. Dos 35.350.029,13 deixados pela administração anterior, foram quitados R$ 13.507.717,98, restando ainda R$ 21.842.311,15 a ser pago.
Gabriela Barcellos

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