quinta-feira, 16 de abril de 2015

Ex-prefeito de São Borja terá de devolver mais de R$ 530 mil

O ex-prefeito de São Borja, Mariovane Gottfried Weis (PDT), foi condenado a devolver R$ 538.743,85 aos cofres públicos. O débito é referente ao pagamento irregular do adicional de insalubridade, de gratificação por serviço técnico, ausência de retenção de Imposto de Renda na fonte e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pagamento irregular de honorários advocatícios, sobrepreço na aquisição de óleo diesel, prática de preços excessivos, pagamento por serviços não prestados e valores contabilizados em créditos a receber sem a apuração de responsabilidade. Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Iradir Pietroski, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) também impôs multa de R$ 1,5 mil ao gestor, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância das normas da administração financeira e orçamentária.
Weis teve uma passagem atribulada pela Prefeitura de São Borja, e chegou a ter seu afastamento pedido pelo Ministério Público por mau uso de verba pública.
Atualmente, ele diz estar fora da política. Mora em Santa Maria e trabalha como gerente comercial da empresa Ávato, especializada em serviços de TI e Telecom. No último ano, Weis e outros membros da empresa estiveram reunidos com o prefeito Luiz Augusto Schneider, ocasião em que apresentaram seu produto, buscando um possível contrato com a Prefeitura de Uruguaiana, que enfrenta graves problemas com a atual prestadora deste serviço, a empresa Duetto. Weis também foi presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurgs), o que teoricamente lhe dá contatos bons contatos junto ao poder público.
O atual prefeito de São Borja, Farelo Almeida (PDT) também foi advertido para que adote providências para sanar as inconformidades apontadas, especialmente no que tange ao acondicionamento irregular de resíduos sólidos urbanos, que será objeto de futura auditoria.
A decisão não é definitiva, e cabe recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE/RS.

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