Os policias da 1ª Delegacia de Polícia de Uruguaiana, sob o comando do delegado Gustavo Arais, efetuaram ontem pela manhã a prisão de Carmem Mari da Luz, de 62 anos. Carmem, natural de Alicante, Espanha, reside há anos em Uruguaiana e é acusada de lesar 23 arrozeiros em fraude milionária. Segundo o Delegado, o prejuízo ultrapassou o montante de R$ 10 milhões. Conforme o Inquérito, inúmeros arrozeiros venderam sua produção orizícola através da corretora de Mari, mas não receberam os valores devidos, outros receberam uma parte apenas, e alguns constataram que o pagamento era oriundo de empresa diversa da que tinha contratado a venda. Ainda, ao receberem os talões de produtores, os quais ficavam com a corretora para emissão das Notas Fiscais, perceberam que o valor da saca de arroz lançado era menor do que o valor contratado. Durante o Inquérito, pelo menos 40 pessoas foram ouvidas ao longo da investigação e nesta semana, o promotor Rodrigo Vieira ofereceu a denúncia à justiça por 23 crimes de estelionatos, com os agravantes de abuso de poder, e violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Carmem foi presa em sua residência e, segundo o Delegado, não resistiu à ação.
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Acusada de aplicar golpe nos arrozeiros é presa pela PC
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Daiany Mossi
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Polícia
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Quem caiu dessa vez?
No Jornal CIDADE de sábado você ficará por dentro dos acontecimentos que derrubaram mais uma autoridade da área de segurança pública. Não perca!
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Daiany Mossi
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Polícia
Ed. 1964
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- Futebol de Mesa
- Pagode
- Campeonatos
- Câmara solicita providências para o transporte em Uruguaiana
- Dom Augusto Petró será homenageado por vereadores
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- Câmara solicita mais verbas ao Ministério do Desenvolvimento Social
- Câmara busca sediar audiência pelo Hospital Regional Estadual
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terça-feira, 10 de abril de 2012
Transporte em Uruguaiana
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Uruguaiana de hoje, os vereadores aprovaram requerimentos que solicitam providências do Poder Executivo para a segurança de vias públicas e para o transporte coletivo no município. Entre os pedidos um para colocação de semáforos em três pontos da Rua Pinheiro Machado, de autoria da vereadora Neraí Kaufmann (PSDB). Também será solicitado o estudo junto a Associação dos Transportes de Passageiros de Uruguaiana sobre a modificação do trajeto do acesso do transporte coletivo no loteamento João Paulo II, de modo a melhor atender os moradores do local, sugestão do vereador Luis Gilberto de Almeida Risso (PMDB). Ainda será encaminhado ao Prefeito Municipal ofício solicitando providências quanto ao cancelamento do transporte coletivo no Plano Alto, iniciativa esta do vereador Adalberto Silva (PP).
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Política
Câmara solicita verbas ao Ministério do Desenvolvimento Social
A Câmara Municipal de Uruguaiana encaminhará correspondência ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por sugestão do vereador Luís Gilberto de Almeida Risso (PMDB). O objetivo é solicitar aumento das verbas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para que os valores dispensados, definidos há anos, sejam atualizados com os índices de inflação. De acordo com o vereador, assim que o Governo Federal repassar às prefeituras um valor maior, e estas repassarem as verbas às entidades cadastradas, as necessidades básicas das instituições serão supridas. Há anos, o valor repassado é o mesmo, assim não está correspondendo ao aumento nas despesas para a manutenção ou a expansão dos seus programas e propósitos. “Outros setores da sociedade tiveram reconhecimento e a quantidade da verbas foi modificada, também precisamos lembrar daqueles que realmente precisam”, considera o vereador Risso.
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Daiany Mossi
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Política
Ed. 1963
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segunda-feira, 9 de abril de 2012
Falta de provas resulta na absolvição de homem
Acusado de empalar um homem é absolvido pela Justiça. Segundo o promotor Rodrigo Vieira, a má qualidade do trabalho da Polícia Civil na instrução do Inquérito foi determinante para o pedido de absolvição formulado pela própria Promotoria aos Jurados.
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Daiany Mossi
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Polícia
Questão de eleição
O vice-prefeito Luiz Augusto Schneider foi afastado da secretaria de Saúde do município pelo prefeito José Francisco que, desde a última quinta-feira, acumula novamente uma secretaria de governo. Segundo Felice, hoje à tarde ele terá uma reunião com seu primeiro escalão, quando comunicará se o Secretário afastado será substituído, ou não.
Luiz Augusto foi o único secretário que se desincompatibilizou da função pública dentro do prazo hábil para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de outubro próximo, embora esteja inelegível devido a ausência da prestação de contas da última campanha na qual se elegeu vice-prefeito, com José Francisco.
Os magistrados, membros do ministério público e da defensoria publica, secretários estaduais e municipais que pretendiam concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam deixar suas funções até o último sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, para não tornarem-se inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade em seu parágrafo 5º do artigo 14, na eleição municipal, para o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição.
Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais.
Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, deveriam deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até o último sábado, dia 7 de abril.
O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
Luiz Augusto foi o único secretário que se desincompatibilizou da função pública dentro do prazo hábil para concorrer ao cargo de vereador nas eleições de outubro próximo, embora esteja inelegível devido a ausência da prestação de contas da última campanha na qual se elegeu vice-prefeito, com José Francisco.
Os magistrados, membros do ministério público e da defensoria publica, secretários estaduais e municipais que pretendiam concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam deixar suas funções até o último sábado (7), ou seja, seis meses anteriores à eleição, para não tornarem-se inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade em seu parágrafo 5º do artigo 14, na eleição municipal, para o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Lei de Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Com respaldo na Lei de Inelegibilidades e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há ocupantes de cargos públicos que não precisarão interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de três a seis meses antes do pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição.
Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais.
Os profissionais que têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de futebol também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, deveriam deixar a atual função seis meses antes da eleição, ou seja, até o último sábado, dia 7 de abril.
O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.
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Política
Uruguaianense morre em Caxias do Sul
A Polícia Civil investiga as causas da morte do uruguaianense João Ricardo Rieta, de 24 anos. O jovem estava morando em Caxias do Sul, para onde foi em busca de oportunidade de emprego. Ele foi encontrado morto com um tiro na cabeça.
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Polícia
Menor de idade é esfaqueado na madrugada
Madrugada violenta em Uruguaiana. Um jovem de 16 anos foi esfaqueado e está internado em estado grave na UTI da Santa Casa. O autor do crime foi preso durante ação da Brigada Militar. Os detalhes você confere amanhã no CIDADE, o seu Jornal.
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sábado, 7 de abril de 2012
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.Edição
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Acidente na BR 290
| O fogo consumiu a parati, carbonizando os corpos de seus ocupantes. |
A reportagem do Jornal CIDADE está neste momento na BR 290, a cerca de 50 km de Uruguaiana, onde foi registrado um grave acidente com vítimas fatais. O veículo Parati com placas de Canoas, saiu da pista, capotou e incendiou. Os corpos de dois ocupantes foram carbonizados junto as ferragens do veículo, e possivelmente eram Marli Marlene Friedrich e José Vilmar Friedrich.
Mais detalhes na edição de sábado do Jornal CIDADE.
Mais detalhes na edição de sábado do Jornal CIDADE.
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Ed. 1961
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.Edição
quarta-feira, 4 de abril de 2012
Polícia Civil apura identidade de homem encontrado morto
A Polícia Civil apura a identidade um homem encontrado morto na localidade do Touro Passo, por volta das 12h de hoje. Pelas características, a PC suspeita se tratar de Rogério, de 33 anos, desaparecido a cerca de 40 dias. Rogério era paciente do Getae e segundo informações, não é visto desde o dia em que fugiu do local.
terça-feira, 3 de abril de 2012
Ed. 1960
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sábado, 31 de março de 2012
Ed. 1959
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sexta-feira, 30 de março de 2012
Violência urbana estampada nas redes sociais
A violência urbana estampada nas redes sociais. Jovem de 19 anos é agredido por gangue em pleno centro da cidade. A ação resultou ferimentos graves e a família foi à Internet protestar. A vítima está hospitalizada. Detalhes no CIDADE de amanhã.
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Polícia
quinta-feira, 29 de março de 2012
Mais um assalto em Uruguaiana
A Clínica de Olhos Hélio Freitas foi alvo dos assaltantes há cerca de meia hora. Dois homens, um de camiseta azul e o outro de camiseta verde, entraram no consultório e, armados de pistolas, renderam a secretária. Eles determinaram que ela entregasse o dinheiro que estava em caixa, além de dois aparelhos celulares. A Polícia está no encalce dos bandidos.
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Polícia
Criança do João Paulo II morre afogada na secretaria de Ação Social
| Bombeiros resgataram o corpo do menor. |
O menor, morador do loteamento João Paulo II, estava na companhia de outras duas crianças, e costumava banhar-se nas águas poluídas do “lagoão” que serve para recebimento do excedente de água que transborda do tanque de resíduos industriais (mercúrio e cromo) do antigo empreendimento lá existente. Ele chegou ao local atravessando uma valeta de aproximadamente 2 metros que liga a secretaria ao loteamento, transpondo uma cerca que não representa qualquer obstáculo para o ingresso à sede da Ação Social. Seu corpo foi resgatado por soldados Bombeiros por volta das 14h.
A secretaria de Ação Social tem como titular a esposa do Prefeito Municipal, Elisabete Bretas Felice, também gestora do Loteamento João Paulo II, que conta com 881 casas e milhares de moradores, construído a poucos metros local com maior índice de contaminação ambiental de Uruguaiana.
Instantes antes da fatalidade, o biólogo Francisco Valls de Morais chamou a atenção para o problema no grupo "Portal para o Progresso", criado por Raphaelly Felix no Facebook, publicando o texto abaixo:
"O que me dizem desta foto? Crianças e cachorros tomando banho nas lagoas contaminadas com mercúrio e cromo, que eram utilizadas pela antiga Azaléia (Izacouro) para cortimento e lavagem dos couros. Esta situação foi denunciada ao Ministério Público Federal e até agora não tem resposta. O Governo municipal já foi indiciado por não ter realizado a descontaminação das mesmas. Porém, até agora nada fez para resolver o problema, nem mesmo cerca divisória que impossibilite as criaças do loteamento João Paulo II de se banharem nas águas contaminadas. Isto é um absurdo e nada se faz contra a Prefeitura, nem mesmo á Secretaria da Primeira Dama, que é detentora da área. O ecoponto de Pneus, também está abarrotado de pneus mal conservados, a céu aberto, colocando em risco toda a população podendo ser um criatório de mosquitos da dengue em nossa cidade."
Postado por
Nilson Corrêa
às
13:26:00
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Polícia
Livre acesso a informação
Se o trabalho da Polícia é investigar e prender, o da Imprensa é divulgar, manter a comunidade informada. Nomes e fotografias de presos vêm sendo preservadas pela Polícia de Uruguaiana, indignando o cidadão de bem que, por sua vez, se sentiria mais seguro se saísse às ruas sabendo identificar o perigo. Enquanto o cidadão não conhece a “cara” do bandido, o marginal sabe todos os passos de suas vítimas, as estuda e analisa antes de dar o bote. Divulgar nomes e fotografias também é uma forma de combater a criminalidade. Exemplo disso são os foragidos da Justiça, cujas fotos são publicadas pelo Jornal CIDADE. A própria Brigada Militar reconhece que a divulgação das fotos tem contribuído diretamente para as prisões dos meliantes. Um preso mostrado pela Imprensa poderia ser reconhecido por outras vítimas e, com isso, ficaria mais tempo longe das ruas. Essas proibições, restrições e preservações só beneficiam o bandido. Que tal perguntar ao cidadão de bem, que trabalha o mês inteiro para sustentar a família e é assaltado na saída do serviço, se ele concorda com a divulgação das fotografias e nomes? A intenção da Imprensa, de toda ela, é manter a comunidade informada. De maneira nenhuma se quer atacar, denegrir, ferir a integridade ou profissionalismo de alguém. Quer-se apenas o justo, o certo – cumprir com o dever de informar. Em outras cidades de nossa região, jornalistas, fotógrafos ou colunistas acompanham as operações das Polícias, trabalham dentro das Delegacias, como divulgam outros veículos de comunicação de São Borja, Cruz Alta, Novo Hamburgo ou São Gabriel, por exemplo. Mas a quem interessa surrupiar a informação? Ao Policial Militar, que trabalha na rua e merece e espera o reconhecimento, pelo menos da sociedade, certamente não é; muito menos ao Policial Civil que luta pela dignidade salarial, pela promoção e pela aposentadoria no tempo certo. O momento é de rever conceitos e analisar a quem, na verdade, se deve defender. Mostrem para a comunidade quem é o bandido, que ela enxergará, e reconhecerá, o trabalho da Polícia.
Você concorda com a divulgação das ações da Polícia, com nomes e fotografias dos cidadãos acusados de cometer crime?
Postado por
Daiany Mossi
às
12:00:00
32
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